“(...) Revisão de eleitorado. Não-comparecimento do eleitor. Cancelamento da inscrição. Impossibilidade de restabelecimento. Ausência de previsão legal. Nos termos do art. 20 da Resolução-TSE no 21.538/2003, a única hipótese de restabelecimento de inscrição cancelada decorre de equívoco da Justiça Eleitoral. (...)”
(Ac. no 21.676, de 13.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)
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